Banco não é responsável por uso de dado sigiloso fornecido por cliente


A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido a um casal que buscava reparação de danos e indenização em função de transferências realizadas de suas contas bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) por meio de golpe. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul diz que o banco não é responsável por transações onde os clientes forneceram os dados espontaneamente aos golpistas.

Segundo relato do casal, o marido recebeu uma ligação em que a pessoa dizia ser do suporte da Caixa solicitando a ele uma atualização bancária. Sem questionar, ele apenas repassou a ligação para a esposa que também não suspeitou de qualquer indício de fraude.  Ela seguiu as orientações do suposto funcionário, realizando o passo a passo da gravação enviada através do aplicativo WhatsApp, fornecendo inclusive senha do aplicativo e CPF do titular - tanto do marido, quanto dela, que também possui conta no mesmo banco.  

Momentos depois, o casal começou a receber mensagens de transações bancárias como empréstimos, CDC, Pix e saques sendo realizadas nas contas de ambos. Só aí perceberam terem sido vítimas do golpe financeiro. Eles contestaram as movimentações junto a Caixa Econômica Federal, que negou a responsabilidade pelos fatos ocorridos. 

Uma tentativa de golpe parecida aconteceu com a professora Andrea Sousa. Ela relata que recebeu uma ligação de um suposto funcionário do Banco de Brasília (BrB), onde ela tem conta.  

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, reforça que os avanços tecnológicos estão ampliando as modalidades de aplicação de golpes e que os golpistas se passam, inclusive, por pessoas próximas da possível vítima. Ela dá uma orientação prática para os casos de golpe por ligação telefônica.  

“A gente tem que tomar muito cuidado quando a gente recebe algum produto em casa”,  explica.  “Nunca se deve fornecer nenhum dado, principalmente dados sensíveis, intransferíveis e pessoais”, destaca Carolina.

Foi justamente por fornecer espontaneamente os dados bancários, que a Justiça Gaúcha não deu ganho de causa ao casal vítima de fraude. Após os clientes entrarem com ação contra a Caixa, a Justiça Federal destacou em sua sentença que não ficou demonstrada a responsabilidade do banco na divulgação dos dados sigilosos aos golpistas e que as transações indevidas não foram realizadas a partir de falhas no serviço do banco.  

A decisão judicial concordou com a defesa da instituição financeira, que em sua defesa informou que as transações somente foram efetuadas no internet banking após autenticação do usuário e senha e assinatura eletrônica, cadastradas pelo cliente, de uso pessoal e intransferível, e de conhecimento exclusivo dos titulares das contas bancárias. Ainda cabe recurso da decisão.


Edição: Líria Jade/ Nadia Coelho Faggiani

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